Idioma Prevalecente, Legislação Aplicável e Jurisdição

Esta página explica qual versão linguística prevalece em nossos termos de locação, qual legislação é aplicável e quais tribunais são competentes para disputas relacionadas à locação.

Última revisão: 2 de setembro de 2026

A versão japonesa destes termos, do contrato de locação, da tabela de taxas, das condições de proteção e das demais políticas publicadas pela empresa constitui a versão prevalecente. As versões em português, inglês, chinês e outros idiomas são fornecidas para auxiliar o cliente na compreensão das condições aplicáveis.

Se houver contradição, divergência ou diferença de interpretação entre uma tradução e a versão japonesa, prevalecerão o conteúdo e a interpretação da versão japonesa, na medida permitida pela legislação aplicável.

A empresa procura assegurar que todas as traduções reflitam de forma fiel e precisa a versão japonesa. Caso seja identificado erro evidente de tradução ou divergência relevante, a empresa fornecerá os esclarecimentos e as correções necessárias.

Estes termos e o contrato de locação são regidos e interpretados de acordo com as leis do Japão. Salvo quando a legislação aplicável determinar de outro modo, o Tribunal Distrital de Naha ou o Tribunal Sumário de Naha terá competência exclusiva como tribunal de primeira instância para qualquer disputa decorrente ou relacionada a estes termos ou ao contrato de locação.