Todas as pessoas que dirigirão o veículo alugado deverão apresentar documentos originais válidos que as autorizem legalmente a dirigir no Japão.
Apresente seu passaporte original. Poderemos precisar confirmar sua identidade e a data de sua entrada no Japão.
Fotografias, capturas de tela e fotocópias não são aceitas em substituição ao documento original.
Você deverá trazer sua habilitação original e válida, emitida por seu país ou região.
A Permissão Internacional para Dirigir não substitui a habilitação de seu país de origem. Na maioria dos casos, os dois documentos deverão ser apresentados juntos.
O documento também é chamado de carteira de motorista internacional, licença internacional ou IDL, mas seu nome oficial é Permissão Internacional para Dirigir (PID/IDP).
Para ser aceita no Japão, sua PID deverá:
Em geral, uma PID é válida por no máximo um ano a partir da data de emissão. Entretanto, seu período legal para dirigir no Japão será limitado ao prazo mais curto entre a validade da PID e o período permitido pela legislação japonesa após sua entrada no país.
Regras especiais de entrada e reentrada podem ser aplicáveis aos residentes do Japão. Sair do Japão por um período curto não necessariamente reinicia o prazo de um ano para dirigir.
Portadores de habilitações emitidas pelos seguintes países ou região podem dirigir no Japão utilizando a habilitação original acompanhada de uma tradução autorizada para o japonês:
A tradução deverá ser emitida por uma organização legalmente autorizada pela legislação japonesa. Traduções não oficiais, feitas pelo próprio motorista ou por um serviço comum de tradução não são aceitas.
Você deverá apresentar:
A tradução não prolonga a validade de uma habilitação vencida.
Motoristas abrangidos pelo Acordo sobre o Estatuto das Forças (SOFA) deverão apresentar todos os documentos necessários para comprovar que estão legalmente autorizados a dirigir no Japão.
Se você utilizará uma licença SOFA para dirigir, traga:
As restrições impostas por seu comando, instalação militar ou licença SOFA permanecem aplicáveis ao dirigir um veículo alugado. Uma permissão limitada à área interna da base não pode ser utilizada para dirigir normalmente fora da base.
Se você possui uma habilitação japonesa válida, apresente o documento original no momento da retirada do veículo.
Residentes estrangeiros também poderão ser solicitados a apresentar um cartão de residência válido ou outra identificação para que possamos verificar as informações do contrato de locação.
Antes de comparecer para retirar o veículo, confirme que:
A Sunrise Rent a Car não pode determinar se um viajante está legalmente autorizado a dirigir com base somente em sua nacionalidade. A elegibilidade depende do país ou região emissora, do tipo de documento, da convenção aplicável, das datas de validade, do histórico de entrada no país e da situação individual do motorista no Japão.
Os documentos serão verificados novamente no momento da retirada do veículo. O envio antecipado de uma fotografia não garante a aceitação final.
A legislação japonesa, as interpretações oficiais e os requisitos documentais podem mudar. Órgãos governamentais, autoridades policiais, comandos militares e autoridades aeroportuárias ou locais também podem revisar suas regras. Embora façamos esforços razoáveis para manter esta página correta, ela poderá não refletir imediatamente todas as atualizações.
Em caso de dúvida, confirme sua elegibilidade antes de viajar com a autoridade de trânsito competente, a Agência Nacional de Polícia do Japão, a Federação Automobilística do Japão (JAF), ou o escritório de licenciamento de seu comando ou instalação militar.
Última revisão: 31 de agosto de 2026