Verifique seus documentos antes de viajar. Uma habilitação válida em seu país de origem não é automaticamente válida no Japão. Se os documentos necessários estiverem ausentes, vencidos ou não forem aceitos pela legislação japonesa, não poderemos entregar o veículo, e a reserva poderá ser tratada de acordo com a política de cancelamento aplicável.
Obrigatório

Passaporte

Apresente seu passaporte original. Poderemos precisar confirmar sua identidade e a data de sua entrada no Japão.

Fotografias, capturas de tela e fotocópias não são aceitas em substituição ao documento original.

Obrigatório

Habilitação original do país de origem

Você deverá trazer sua habilitação original e válida, emitida por seu país ou região.

A Permissão Internacional para Dirigir não substitui a habilitação de seu país de origem. Na maioria dos casos, os dois documentos deverão ser apresentados juntos.

Permissão Internacional para Dirigir — PID (IDP)

O Japão aceita somente Permissões Internacionais para Dirigir emitidas de acordo com a Convenção de Genebra sobre Trânsito Rodoviário de 1949.

O documento também é chamado de carteira de motorista internacional, licença internacional ou IDL, mas seu nome oficial é Permissão Internacional para Dirigir (PID/IDP).

Para ser aceita no Japão, sua PID deverá:

  • Ser emitida por uma organização autorizada em um país ou região que participe da Convenção de Genebra de 1949.
  • Indicar claramente que foi emitida de acordo com a Convenção sobre Trânsito Rodoviário de 19 de setembro de 1949.
  • Ser um documento físico original, e não uma permissão digital, fotografia, captura de tela ou fotocópia.
  • Estar válida na data em que você dirigir o veículo alugado.
  • Incluir a categoria correta exigida para o veículo alugado.
  • Ser apresentada junto com sua habilitação original e válida do país de origem.
Permissões baseadas na Convenção de Viena não são válidas no Japão. Permissões internacionais emitidas somente de acordo com a Convenção de Viena de 1968 não podem ser utilizadas para dirigir no Japão.

Em geral, uma PID é válida por no máximo um ano a partir da data de emissão. Entretanto, seu período legal para dirigir no Japão será limitado ao prazo mais curto entre a validade da PID e o período permitido pela legislação japonesa após sua entrada no país.

Regras especiais de entrada e reentrada podem ser aplicáveis aos residentes do Japão. Sair do Japão por um período curto não necessariamente reinicia o prazo de um ano para dirigir.

Habilitações que exigem tradução oficial para o japonês

Portadores de habilitações emitidas pelos seguintes países ou região podem dirigir no Japão utilizando a habilitação original acompanhada de uma tradução autorizada para o japonês:

  • Bélgica
  • França
  • Alemanha
  • Mônaco
  • Suíça
  • Taiwan

A tradução deverá ser emitida por uma organização legalmente autorizada pela legislação japonesa. Traduções não oficiais, feitas pelo próprio motorista ou por um serviço comum de tradução não são aceitas.

Você deverá apresentar:

  • Sua habilitação original e válida do país de origem;
  • A tradução japonesa autorizada original; e
  • Seu passaporte original.

A tradução não prolonga a validade de uma habilitação vencida.

Militares dos EUA e outros motoristas sob status SOFA

Motoristas abrangidos pelo Acordo sobre o Estatuto das Forças (SOFA) deverão apresentar todos os documentos necessários para comprovar que estão legalmente autorizados a dirigir no Japão.

Se você utilizará uma licença SOFA para dirigir, traga:

  • Seu USFJ Form 4EJ Operator’s Permit original e válido, geralmente chamado de licença SOFA;
  • Sua habilitação original e válida, emitida por um estado ou território dos EUA ou pelo Distrito de Columbia, ou a habilitação original utilizada como documento de suporte para a emissão de sua licença SOFA;
  • Sua identificação militar ou SOFA válida; e
  • Quaisquer ordens ou documentos adicionais exigidos para seu status específico.
Uma identificação militar ou o status SOFA, isoladamente, não constituem uma habilitação para dirigir. O motorista deverá possuir uma permissão válida que o autorize a conduzir um veículo no Japão.

As restrições impostas por seu comando, instalação militar ou licença SOFA permanecem aplicáveis ao dirigir um veículo alugado. Uma permissão limitada à área interna da base não pode ser utilizada para dirigir normalmente fora da base.

Portadores de habilitação japonesa

Se você possui uma habilitação japonesa válida, apresente o documento original no momento da retirada do veículo.

Residentes estrangeiros também poderão ser solicitados a apresentar um cartão de residência válido ou outra identificação para que possamos verificar as informações do contrato de locação.

Lista de verificação dos documentos

Antes de comparecer para retirar o veículo, confirme que:

  • Todas as pessoas que poderão dirigir estão registradas como motoristas autorizados.
  • Todos os motoristas estarão presentes com seus documentos originais.
  • Todas as habilitações e permissões estarão válidas durante todo o período da locação.
  • Sua PID foi emitida de acordo com a Convenção de Genebra de 1949 e inclui a categoria correta do veículo.
  • O nome e as informações pessoais são consistentes em todos os seus documentos.
  • Você possui uma tradução japonesa autorizada, caso sua habilitação exija uma.

Aviso importante

A Sunrise Rent a Car não pode determinar se um viajante está legalmente autorizado a dirigir com base somente em sua nacionalidade. A elegibilidade depende do país ou região emissora, do tipo de documento, da convenção aplicável, das datas de validade, do histórico de entrada no país e da situação individual do motorista no Japão.

Os documentos serão verificados novamente no momento da retirada do veículo. O envio antecipado de uma fotografia não garante a aceitação final.

A legislação japonesa, as interpretações oficiais e os requisitos documentais podem mudar. Órgãos governamentais, autoridades policiais, comandos militares e autoridades aeroportuárias ou locais também podem revisar suas regras. Embora façamos esforços razoáveis para manter esta página correta, ela poderá não refletir imediatamente todas as atualizações.

Em caso de dúvida, confirme sua elegibilidade antes de viajar com a autoridade de trânsito competente, a Agência Nacional de Polícia do Japão, a Federação Automobilística do Japão (JAF), ou o escritório de licenciamento de seu comando ou instalação militar.

Última revisão: 31 de agosto de 2026